Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 012/2024
criacao do Sistema Municipal de Cultura
Espécie
Descrição
O hodierno projeto de lei dispöe sobre a criacao do Sistema Municipal de Cultura no âmbito de Cachoeira de Pajeii, bern como, dá outras providências.
Texto
PROJ ETO DE LEI No 012/2024
o hodierno projeto de lei dispöe sobre a
criacao do Sistema Municipal de Cultura
no âmbito de Cachoeira de Pajeii, bern
como, dá outras providências.
A CAMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE CACHOEIRA DE PAJEU,
ESTADO FEDERADO DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que o Plenário da referida Câmara Municipal aprovou e
sanciona a presente Lei:
DISPOSIcAO PRELIMINAR
Art. 1° A presente lei regula no municipio de Cachoeira de PajeU, em observància a
Constituição da RepUblica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, o
Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tern como objetivo promover o
desenvolvimento hurnano, social e econômico, corn pleno exercIcio dos direitos
cu Itu ra is.
Parágrafo unico. 0 Sistema Municipal de Cultura - SMC é parte integrante
do Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador,
em âmbito municipal, das polIticas püblicas voltadas para a cultura,
estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada corn os demais entes
federados e a sociedade civil.
TITULO I
DA POLITICA MUNICIPAL DE CULTURA
J USTI FICATIVA
Cachoeira de Pajeü/MG, 29 de maio de 2024.
Senhor Presidente, e
Sen horas e Senhores Vereadores(as)
E corn irrefutável satisfação que cumprirnento a Vossas
Senhorias e apresento a hodierno projeto de lei, cujo fito é estabelecer o
Sistema Municipal de Cultura.
No que concerne a cultura é fato que este é urn aspecto cada
vez mais valorizado e relevante na vida do ser humano. A cultura é uma
expressão direta da humanidade, de modo que cada povo e nacäo possul suas
particularidades no âmbito cultural.
Sobre tal terna, é válido pontuar que o artigo 215 da
Constituição Federal traz a seguinte, "in verb/s".
Art. 215. 0 Estado garantirá a todos a pleno
exercicio dos direitos culturais e acesso as fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorizaçao e a difusäo das manifestaçoes
culturais.
A cidade de Cachoeira de Pajeü, localizada no norte do estado
de Minas Gerais está inserida em urn contexto bern especifico e, por tal razão,
deve fazer valer a marca cultural de sua populacao. A valorização cultural do
Municipio será arnpliada e solidificada por rneio do projeto ora apresentado,
pals o mesmo cria mecanismos que sistematizam e sustentam através dos
prismas legal, econômico e formal uma area que, apesar da importància,
muitas vezes se ye relegada a incoerOncias e desorganizacão, 0 que, por
corolárèo acarreta uma Infima integraçao da populacäo corn a sua própria
identidade cultural
A presente lei observa todos os princIpios da Administraçao
Püblica, assim coma, busca promover a participacao de toda a sociedade
cachoeirense, independente de qualquer individualidade, no campo cultural.
Afinal, coma exposto supra a cultura é urn direito do cidadão.
Diante de todo a exposto, tern esta nobre Casa Legislativa a
condão de fortalecer a cultura local, bern coma, fomentar a participacão da
populaçäo nesta area. E, em tal contexto, coma sempre, espera-se de Vossas
Excelências a esmero para corn a populaçàa cachoeirense que e uma marca
perene de vosso trabaiho.
Corn as saudacoes de respeito e consideracão.
GERALDO DUARTE DE SOUSA
Prefeito Municipal
Proponente externo
CHEFE DO EXECULTIVO
Autores
Assinantes
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Tramitação Cadastrado no Sistema | Data da ação 29/05/2024 - 13:31 | Ações |
Tramitação Protocolado | Data da ação 29/05/2024 - 13:41 | Ações |
Data do protocolo: 29/05/2024 | Assunto: Administrativo | |
Tramitação Apreciação em Plenario | Data da ação 29/05/2024 - 13:44 | Ações |
Data da apreciação: 29/05/2024 | Pauta do Dia: 009 - 9 - SESSÃO ORDINARIA | |
Tramitação Retirado da Pauta | Data da ação 29/05/2024 - 18:45 | Ações |
Por: ... | Ofício: |