PROJETO DE RESOLUçAO No 003/2024.
"DJSPOE SOBRE A cRIAcA0 DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOETRA DO PAJEU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PAJEU, na forma regimental, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Pica instituIdo o Programa de Integridade no âmbito da Câmara Municipal de
CACHOEIRA DO PAJEU.
§ 10 0 estabelecirnento do Prograrna de Integridade no ârnbito da Cârnara Municipal expressa
o comprometimento do Poder Legislativo de CACHOEIRA DO PAJEU corn o combate a
corrupçào de todas as formas e contextos, corn a integridade, corn a ética, corn a transparência
püblica e corn o controle social.
§ 20 0 Programa de Integridade tern como pilares a ética, a probidade e o respeito as normas
que regulamentarn as relaçOes entre a administraçào piThlica e o setor privado.
Art. 2°. 0 Programa de Integridade da Câmara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU fica
instituldo corn os seguintes objetivos:
I - Adotar princIpios éticos e normas de conduta, e certificar-se do seu cumprimento e
aderência;
II - Estabelecer urn conjunto de rnedidas, de forma conexa, visando a prevencAo de possIveis
desvios na entrega dos resultados esperados pela populaçao do MunicIpio de CACHOEIRA
DO PAJEU;
III - Fomentar a cultura de controles internos na busca continua por sua conformidade;
IV - Criar e aprimorar a estrutura de governança püblica, riscos e controles da Adrninistraçào
PibIica Municipal;
V - Fomentar a inovaçAo e a adoçAo de boas práticas de gestão püblica;
VI - Estimular o comportamento integro e probo dos servidores püblicos do Poder
Legislativo;
VII - Proporcionar condiçOes e ferrarnentas voltadas a capacitaçao dos agentes piiblicos no
exercicio do cargo, funçâo ou emprego;
VIII - Estabelecer niecanismos de comunicação, monitoramento, controle e auditoria; e
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IX - Assegurar que sejam atendidos, pelas diversas areas da organização, os requerirnentos e
solicitaçOes de órgaos reguladores e de controle.
Art. 30• Para os efeitos desta Resolução entende-se corno:
I - Agente Püblico: todo aquele que exerça, ainda que transitoriarnente e sern rernuneraçâo,
por eieiçâo, nomeaçAo, designacão, convenio, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vInculo, mandato, cargo, emprego ou função páblica em órgao ou entidade da
adrninistração piiblica direta ou indireta;
II - Programa de Integridade: o conjunto de acOes desenvolvidas corn o intuito de promover a
cuitura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestacão de contas, corn ênfase
no fortalecirnento e aprirnorarnento da estrutura de governança, da gestAo de riscos, da
aplicacào efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevencão de atos
ilIcitos;
III - Piano de Integridade: o documento que contérn urn conjunto organizado de rnedidas que
devem ser implernentadas, em urn perlodo determinado, corn a finalidade de prevenir, detectar
e remediar as ocorrências de quebra de integridade;
IV - Risco de Integridade: a vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou faciiitar
práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta; e
V - Fatores de Risco: SO Os motivos e circunstâncias que mais provaveirnente podem
incentivar, causar e/ou permitir condutas que afrontem a integridade.
Art. 4°. No desernpenho das atividades e procedimentos relacionados ao Programa de
Integridade, todos os servidores, agente e funcionário da entidade devern engaj ar-se para
disserninar e demonstrar, nas mInimas atitudes diárias, que estão efetivamente alinhados corn
os princIpios e valores do Prograrna.
Art. 5°. São etapas e fases principais de implernentação do Programa de Integridade,
integrantes do Piano de Integridade, dentre outras:
I - Identificação dos Riscos;
II - Definiçao dos Requisitos, corno medidas de mitigacão dos riscos identificados;
III - Matriz de Responsabilidade e Estruturacão do Piano de Integridade;
IV - Desenho e Irnpiementação dos Processos e Procedimentos de Controle Interno;
V - Elaboração do Código de Etica e Conduta;
VI - Comunicação e Treinamento;
VII - Ouvidoria.
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Parágrafo ánico - Todas as etapas e fases de implementacâo do Programa de Integridade
devem trabaihar de forma conexa e coordenada, a fim de garantir urna atuacào inteligente e
harmonica.
Art. 6°. A fase de Identificacao dos Riscos se caracteriza pela ocasião em que o órgão ou
entidade analisa, identifica e avalia os riscos aos quais a organizaço esteja vulnerável.
§ 1°. Entende-se por riscos os fatores e possibilidades de ocorrência de um evento que venha a
ter impacto no cumprimento dos objetivos da Edilidade.
§ 2°. Os riscos caracterizam-se como vulnerabilidades organizacionais que podern favorecer
ou facilitar situacOes de desvios de conduta ou quebra de integridade.
Art. 7°. Para a definiçAo dos requisitos e medidas, a Câmara deve observar por base as
principais leis, decretos, portarias, resoluçOes e dernais atos normativos que descrevern as
competéncias institucionais, o regimento interno, o organograma, bern como o planejamento
estratégico da instituiçâo.
Art. 8°. Para cada risco registrado na fase de identificação de riscos, devern ser analisadas as
medidas preventivas e mitigadoras do risco, corn a anterior identificacAo de sua possibilidade
de ocorrência (probabilidade) e a gravidade das consequências (impacto) para a instituicão
caso o risco venha a ocorrer.
Parágrafo ünico. A definiçao dos requisitos deve pautar o equilibrio de forma a dirninuir a
intensidade dos riscos e, ao mesmo tempo, não criar obstáculos as funçOes e atividades da
entidade, sempre privilegiando a celeridade administrativa.
Art. 9°. A matriz de responsabilidade visa garantir o conhecirnento suficiente das
responsabilidades de cada servidor, empregado, funcionário e agente da organizacäo, bern
como de cada cargo e funcAo, respeitando os riscos existentes corn base no organograma da
instituiçâo.
Art. 10. 0 Plano de Integridade é o documento oficial do Poder Legislativo que contempla os
principais riscos de integridade da organizacão, as medidas e preceitos de tratamento dos
riscos identificados e a forma de irnplernentaçao em monitorarnento do Programa de
Integridade.
Art. 11. São partes integrantes do Piano de Integridade de uma organização, dentre outras:
I - Objetivos;
II - Caracterização geral da entidade;
III - Identificaçao e classificacao dos riscos;
IV - Monitorarnento, atualização e avaliaçAo do Piano;
V - Instâncias de Governança.
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Art. 12. 0 Piano de Integridade da Camara Municipal sera' elaborado por uma Comissão
Especial composta de 03 membros, escoihidos pelo Presidente da Camara Municipal, dentre
os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo.
§ 1°. A Cornissão Especial de que trata o caput deste artigo terá urn prazo de 90 (noventa)
dias, a contar de sua constituição, para a elaboraçäo do Piano de Integridade, podendo este
prazo ser prorrogado, por motivo justo e aceito pela Presidência da Câmara.
§ 2°. Após a elaboração do Piano de Integridade, este sera' submetido a deliberação do
Plenário, no formato de Resoluçao, podendo os Parlamentares proporern ernendas, ate que o
Piano seja aprovado por maioria.
Art. 13. 0 COdigo de Etica e Conduta da organizaco tern por objetivo explicitar os temas
mais relevantes, tais corno:
I - Atendirnento a legislacào;
II - Registrar padrOes de ética e dernais diretrizes direcionadas a probidade;
III - Cuidado corn a irnagem da Instituicão;
IV - Conflitos de Interesse;
V - Esciarecimento de forma precisa de corno deve ser desenvoivida a prestacão do serviço
püblico de maneira a mitigar a ocorrência de possIveis quebras de integridade;
VI - Relaçao corn parceiros, fornecedores e contratados;
VII - Seguranca da informaçao e propriedade intelectual;
VIII - Conforrnidade nos processos e nas inforrnaçOes;
IX - Recebirnento de brindes e presentes pelo agente püblico em razão do exercIcio das
atribuiçoes do cargo e/ou funcão;
X - ExercIcio de atividade polItico-partidárias pelo agente püblico;
XI - Dernais assuntos especIficos e relevantes como protecão arnbiental, saUde e seguranca do
trabaiho, confidencialidade, respeito, honestidade, integridade, combate as práticas ilIcitas, ao
nepotismo, a lavagern de dinheiro, fraudes, subornos, desvios, proibicão a retaliacao, assédio
sexual e moral e discriminacao, dentre outros.
Art. 14. Na elaboraçào do Código de Etica e Conduta, o qual impOe imparcialidade, justica,
ausência de preconceitos e ambiguidades, deve ser utilizada linguagern apropriada, objetiva e
acessIvel a todas as pessoas e deve refletir os princIpios e os vaiores da Organizacao de modo
claro e inequlvoco.
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Parágrafo iinico. 0 Código de Etica e Conduta deve esciarecer as consequências legais para
os casos de violação de suas normas, de maneira clara e objetiva, de modo que todos os
agentes possam conhecer previamente as regras e se comprometerem a cumpri-las.
Art. 15. As açOes de comunicação e treinamento do Programa de Integridade visam levar aos
agentes püblicos informacOes sobre a correta prestacão do serviço pñblico de forma clara e
direta.
Art. 16. São objetivos da Comunicacão:
I - Assegurar que todos conheçam, entendam e assumam os valores da organizacão;
II - Garantir que os servidores guiem suas açöes pelos mais elevados padrOes éticos;
III - Informar a Organização sobre fatos mais relevantes;
IV - Cornunicar regras e expectativas da Organizacão a todo püblico interno e externo corn
relação a integridade;
V - Promover o comportamento ético e Integro em todas as açOes da organizacão;
VI - Fortalecer o papel de cada colaborador na consolidacão da imagem da organização como
instituicão Integra;
VII - Buscar o comprimento e apoio de todos os agentes corn o Programa de integridade;
VIII - Explicar o que a Instituição espera de seus agentes.
Parágrafo ünico. Os objetivos relacionados podem ser utilizados de maneira isolada ou
agrupados, porém precisam estar totalmente alinhados corn os próprios objetivos do Prograrna
de Integridade da Câmara Municipal.
Art. 17. Compete a Câmara o dever de utilizar os recursos e esforços necessários para
promover açöes de comunicação e treinarnento, visando mitigar os seus ricos mais
prioritários.
Art. 18. Todos os treinamentos desenvolvidos deverão ser registrados, documentados corn
lista de presença e poderao influenciar na avalição anual de desempenho dos servidores, bern
como possibilitarão a geracão de evidências de que a instituicão está se engajando na busca da
integridade.
Art. 19. A obrigatoriedade do estabelecimento de urn canal de ouvidoria da Instituição é
medida indispensável a garantia da rnanutenção da integridade püblica.
Art. 20. Todas as informaçOes provenientes da Ouvidoria, em especial as denüncias, devern
ser tratadas corn profissionalismo e seriedade, garantindo-se a confidencialidade e a proibicão
de qualquer tipo de retaliação e/ou discriminação ao denunciante.
Camara Municipal de Cachoeira de PajeU
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Art. 21. Todos os mecanismos estabelecidos nesta Resolução, quando efetivamente
implementados, trarão corno consequência a protecão da Instituiçào, bern como o
reconhecirnento de que os agentes envolvidos esto comprometidos corn a ética, respeito,
integridade e eficiência na prestacão de servico püblico.
Art. 22. Revogadas todas as disposicoes em contrãrio, entrando esta em vigor na data de sua
publicacão.
MunicIpio de CACHOEIRA DO PAJEU - MG, em 28 de fevereiro de 2024.
WENDEL PEREIA ARRUDA
PRESIDENTE DA CAMARA
jt Camara Municipal de Cachoeira de PajeU
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUçAO No 003/2024.
Senhores Vereadores da Cârnara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU,
A proposicão em tela visa regulamentar as diretrizes para a necessária
implementacão do Prograrna de Integridade no âmbito dos Poderes Legislativo do MunicIpio
de CACHOEIRA DO PAJEU.
0 Prograrna de Integridade envolve a concepção, irnplernentação e
monitoramento de poilticas, procedimentos, recursos e práticas em tomb do respeito a
moralidade e eficiência administrativa por parte dos agentes politicos, servidores e
colaboradores, bern como de terceirizados e/ou qualquer pessoa natural que possua relacão
direta e indireta corn a instituicâo.
0 estabelecimento do Programa de Integridade no Poder Legislativo do Municipio
de CACHOEIRA DO PAJEU tern por objetivo a geração de urn cIrculo virtuoso de sucesso e
modelo de gestâo püblica, na medida em que os servidores, conscientes da necessidade de
adoçâo e condução dos trabalhos e afazeres dentro de padrOes de ética e moralidade, darào
mais apoio as boas e novas iniciativas. 0 Programa de Integridade abrange as politicas e
procedirnentos internos adotados pela Organizacão na busca de seus objetivos, missão e
compromisso. Envolve medidas de análise e mitigacào dos ricos da Instituição e visa garantir
o comportamento ético e a conduta proba/moral de todos os agentes.
A implementação de urn Programa de Integridade reforca que o patrimônio
pt'iblico nào se constitui apenasde bens, serviços e recursos do tesouro, ele é constituido em
grande parte de prestIgio, inforrnaçOes e compromisso. 0 prograrna tern corno objetivo o
aumento da transparência pñblica, do combate a corrupco, da gestao eficiente e adequada dos
recursos püblicos, adoção de mecanismos de punicão de agentes pñblicos por desvios de
conduta e estreitarnento da relaçào entre os Poderes e a populacao. A qualidade no exercIcio
da atividade püblica é o objetivo ético a ser alcançado. E preciso prestar urn serviço de
qualidade aos cidadãos.
A proposicAo em tela vern ao encontro dos princIpios constitucionais explIcitos e
impilcitos que regern a Adrninistração Püblica, sobretudo os princIpios da Moralidade,
Eficiência e Irnpessoalidade.
Por todo o exposto, considerando a nobreza e o valor da presente proposicão, a
Mesa Diretora solicita aos nobres Edis a sua aprovaçâo na integra.
MunicIpio de CACHOETRA DO PAJEU - MG, em 28 de fevereiro de 2024.
WENDEL PEREIA ARRUDA
PRESIDENTE DA CAMARA