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PROJETO DE RESOLUçAO No 004/2024 Dispöe sobre o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU do Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Cârnara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU do Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: TITULO I DA CAMARA MUNICIPAL CAPITULO I DIsPosIcOEs PRELIMINARES Art. 1.2 A Câmara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU é o Poder Legislativo do MunicIpio e compOe-se de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente. Art. 2.2 A Câmara Municipal desempenha suas atribuiçOes mediante o exercIcio das seguintes funçOes, fundamentals e complementares, que ihe são inerentes: I - funçao organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do MunicIpio e de suas emendas; II - função institucional, segundo a qual: a) elege sua Mesa; b) procede a posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes comprornisso e recebendo, publicamente, suas declaracOes de bens; c) zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida; III - funçao legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do MunicIpio, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado; IV - função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, corn o auxIlio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos aspectos contábeis, financeiros, orçarnentários, operacionais e patrirnoniais;