Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 005/2024
concessão de subvenção social ao Centro de Educaçäo e Trabatho (CET)
Esta lei dispöe sobre concessão de subvenção social ao Centro de Educaçäo e Trabatho (CET) localizado no rnunicIpio de Cachoeira de PajeU - MG, bern corno, dá outras providéncias.
PROJETO DE LEI No 005/2024
Esta lei dispöe sobre concessão de
subvenção social ao Centro de Educaçäo e
Trabatho (GET) localizado no rnunicIpio de
Cachoeira de PajeU - MG, bern corno, dá
outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACHOEIRA DE PAJEU, Estado Federado de
Minas Gerais, nos termos da Lei Orgánica do MunicIpio, faz saber que a Plenário da referida
Câmara Municipal aprovou e sanciona a presente Lei:
TiTULO I
DA SUBVENçAO SOCIAL
Art. 1 0 - Pela presente Lei, fica estabelecida a subvenção social ern beneficio do Centro de
Educacào e Trabaiho (GET), inscrito no CNPJ de n° 04.978.980/0001-52, localizado na rua Montes
Claros, n° 189, Centro, Cachoeira de Pajeü, MG, CEP 39.980-000.
Art. 21 - A subvenção se dará na forma de cessão de 03 (trés) servidores para a Centro de
Educaçäo e Trabaiho (GET).
I - será cedido 01 (urn) professor;
II - tarn bern serâo cedidos 02 (dois) profissionais de serviços gerais.
Art. 30 - A concessâo da subvençào social, no formato autorizado nào implicará na aquisicâo de
direito de continuidade de recebirnento pela entidade agraciada, podendo a subvenção ser
suprirnida ou, ainda, revista para outra modalidade, mediante parecer fundarnentado pela
Administracão Municipal;
Art. 4° - A presente subvenção não gerará responsabilidade para o MunicIpio de Cachoeira de
PajeU - MG perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada;
Art. 50 - A entidade beneficiária da subvençào social está obrigada a:
I - prestar atendimento direto ao pUblico na area em que atua e dentro dos limites de suas
instalacöes e recursos, de forma gratuita e continuada, de acordo corn o interesse pUblico;
II - apresentar funcionarnento satisfatôrio, a critério da Secretaria Municipal responsável
pela area de atuacáo;
III - não permitir que seus bens e direitos venham a constituir patrimOnio particular de
indivIduo;
IV - fazer prova de regularidade do mandato de sua diretoria;
V - manter a sua sede nos limites territoriais do municIpio de Cachoeira de Pajeü - MG;
VI - não ter pendéncias corn a dIvida ativa do Municipio nern corn tributos do Estado e da
Uniáo, ern especial FGTS e INSS;
VII - ter registro na Prefeitura Municipal ou na Secretaria Municipal pertinente a sua area
de atuacäo;
VIII - aplicar e gerir a mao de obra cedida, em conformidade corn o piano de trabalho e
exciusivarnente no cumprirnento de suas atividades;
IX - propiciar, aos técnicos da Adrninistraçao Municipal de Cachoeira de PajeU, todos os
rneios e condiçöes necessários a fiscalização, a supervisão e ao acornpanharnento de
gerenciamento dos recursos humanos; e
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PRE FEITURA DE
CACHOEIRA
DEPAJEU
Art. 61 - A Administracao PUblica Municipal concedente, terá coma responsabilidades e
obrigaçöes:
I - efetuar a cadastro e Os registros necessários ao adequado controle e acompanhamento
da entidade beneficiária;
II - fornecer parecer técnico par ocasiào da prestação de contas, legitimando as despesas
e 0 efetivo alcance das açöes da Associaçâo; e
Ill - publicar Os atos referentes a mencionada subvençào no Diário Oficial do MunicIpio.
Art. 71 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçöes
em contrário.
Cachoeira de Pajeü/MG, 21 de marco de 2024.
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LDO DUARTE DE SOUSA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Cachoeira de Pajeü/MG, 21 de marco de 2024
Senhor Presidente, e Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Senhorias corn as saudacöes de ocasião, venho
trazer ao vosso conhecimento, o hodierno Projeto de Lei.
Em sucinto breviário, deve-se refletir acerca dos principios da Administracâo
PUblica, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência.
De rnodo que a presente projeto legislativo se atenha a tais bases essenclais ao born
cumprimento do exercIcio da atividade püblica.
E notável que a Centro de Educacäo e Trabaiho (CET), sediado neste
municIpio, vem desenvolvendo atividades de grande releváncia dentro dos seus limites,
desse modo, está a cargo da Municipalidade vii a dar oferecer esteio para o aprimorarnento
de tais atividades, e isto ocorre por meio da subvencào social que neste caso concreto se
dará por meio da cessão de servidores para que os mesmos possam contribuir para para as
atividades da já mencionada instituicäo.
Corn a certeza de vossa compreensão e cuidado para corn o MunicIpio de
Cachoeira de PajeU e sua populaçào, Ihes deixo as rnais sinceros votos de estima e
consideraçào.
GERALDO DUARTE DE SOUSA
Prefeito Municipal
CHEFE DO EXECULTIVO
Tramitação | Data da ação | - |
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Cadastrado no Sistema | 10/04/2024 - 13:13 | |
Protocolado | 10/04/2024 - 13:33 | |
Data do protocolo: 10/04/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 10/04/2024 - 13:36 | |
Data da apreciação: 10/04/2024 | Pauta do Dia: 006 - 6 - SESSÃO ORDINARIA |