Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 015/2024
Recepciona a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019,
Recepciona a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, no ámbito do municfpio de Cachoeira de Pajeü-MG e dá outras pro vidências."
PROJETO DE LEI N0 015
Recepciona a Lei Federal n° 13.913, de 25 de
novembro de 2019, no ámbito do municfpio de
Cachoeira de Pajeü-MG e dá outras pro vidências."
A CAMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE CACHOEIRA DE
PAJEU, Estado Federado de Minas Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Municipio, faz
saber que a Plenãrio da referida Câmara Municipal aprovou e sanciona a presente Lei:
Art. 1°- Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal n° 13,913, de 25 de novembro de
2019, que "Altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar a direito de
permanência de edificaçoes na faixa nao edificãvel contigua as faixas de domInio pCiblico
de rodovias e para possibilitar a reduçao da extensao dessa faixa nao edificável por lei
municipal ou distrital", no âmbito do MunicIpio de Cachoeira de Paje-MG.
Art. 20 - Nos termos da nova redaçao da Lei Federal n° 6.766, de 1979, alterada pela Lei
Federal n° 13.913/2019, a Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas
de dominio pUblico das rodovias, a reserva de faixa nao edificável será de 5 (cinco) metros
de cada [ado.
Art. 30 - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicacao.
Cachoeira de Pajeü/MG, 12 dejunho de 2024.
Prefeito
GERALDO DUARTE
JUSTIFICATIVA
Cachoeira de Pajeü/MG, 12 dejunho de 2024.
Excelentissimo Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
0 Poder Executivo do municipia de Cachoeira de Pajeü encaminha
justificativa ao Projeto de Lei, que: "Recepciona a Lei Federal no 13.913, de 25 de no'embro
de 2019, no àmbito do municipio de Cachoeira de PajeU e dá outras providências".
A partir da sançao da Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019,
foi possibilitado aos municipios e ao Distrito Federal, através de Lei, reduzir a reserva de
faixa nao edificâvel, de no minima 15 metros de cada lado, para 5 metros de cada lado. Ha
de se mencionar, que essa legislacao em âmbito federal, teve coma objetivo assegurar a
direito de permanência de edificacOes na faixa nao edificàvel contiguas as faixas de
dominio pUblico.
Desta forma, tendo em vista que na area de abrangencia do municipia de
Cachoeira de Pajei se localizam rodovias estaduais e federais, torna-se de fundamental
importância a recepçao da Lei Federal supracitada, para possibilitar assim a dirninuicao da
faixa de dominia e consequentemente a autorizacao para a implantacao de edificacOes nos
limites da nova Iegislaçao.
Vale mencionar, que o projeto de lei tern coma objetivo incentivar novas
empreendimentos no municipia de Cachoeira de Pajeü/MG.
Diante do exposta, a municipio de Cachoeira de PajeCi/MG solicita aos
Vereadores e Vereadora que aprovem a presente Projeto de Lei, na forma coma está sendo
enviado a esta Casa Legislativa.
Prefeito
GERALDO DUARTE
CHEFE DO EXECUTIVO
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Cadastrado no Sistema | 14/08/2024 - 12:39 | |
Protocolado | 14/08/2024 - 12:47 | |
Data do protocolo: 14/08/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 14/08/2024 - 12:48 | |
Data da apreciação: 14/08/2024 | Pauta do Dia: 01 - 1ª SESSÃO ORDINARIA DO 2 SEMESTRE | |
Aprovado em 1ª Votação | 14/08/2024 - 21:09 | |
Por: |