Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 012/2024
CRIAÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
O hodierno projeto de lei dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura no âmbito de Cachoeira de Pajeú, bem como, dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº
O hodierno projeto de lei dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura no âmbito de Cachoeira de Pajeú, bem como, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE CACHOEIRA DE PAJEÚ, ESTADO FEDERADO DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da referida Câmara Municipal aprovou e sanciona a presente Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A presente lei regula no município de Cachoeira de Pajeú, em observância à Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem como objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, em âmbito municipal, das políticas públicas voltadas para a cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explana os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Cachoeira de Pajeú, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal propiciar as condições imprescindíveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Cachoeira de Pajeú.
Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área nevrálgica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Cachoeira de Pajeú.
Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e viabilizar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município, assim como, estabelecer condições para o desenvolvimento da economia em âmbito cultural, tendo como premissa o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Art. 6º Compete ao Poder Público do Município planejar e implementar políticas públicas para:
I assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
Art. 7º As atividades do Poder Público Municipal na área cultural não deverão se contrapor ao setor privado, com o qual poderá, sempre que pertinente, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade de ações, evitando superposições e desperdícios.
CHEFE DO EXECULTIVO
Tramitação | Data da ação | - |
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Cadastrado no Sistema | 12/06/2024 - 13:27 | |
Protocolado | 12/06/2024 - 13:34 | |
Data do protocolo: 12/06/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 12/06/2024 - 13:35 | |
Data da apreciação: 12/06/2024 | Pauta do Dia: 010 - 10 - SESSÃO ORDINARIA | |
Adiada Apreciação em Plenario | 14/06/2024 - 09:59 | |
Aprovado | 14/06/2024 - 21:32 | |
Por: | Arquivo: Download |