PROJETO DE RESOLUçAO N° Z2I /2024
DISPOE SOBRE A CRIAçAO DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DO PAJEU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PAJEU, no forma regimental,
aprovou e eu, Presidente, prornulgo a seguinte Resolução:
Art. 1 1 . Fica instituIdo o Programa de Integridade no Ombito do COrnara
Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU.
§ 1 0 0 estabelecirnento do Prograrna de Integridade no ärnbito do Camaro
Municipal expressa o comprometimenfo do Poder Legislafivo de CACHOEIRA
DO PAJEU corn o combate a corrupcao de todas as formas e contextos,
corn a integridade, corn a ética, corn a transparência pUblica e corn o
controle social.
§ 2° 0 Prograrna de Integridade tern como pilares a ética, a probidade e o
respeito as norrnas que regularnentarn as relacôes entre a adrninistração
püblica e o setor privado.
Art. 20 . 0 Prograrna de Integridade do COmara Municipal de CACHOEIRA
DO PAJEU fica instituIdo corn os seguintes objetivos:
I - Adotar principios éticos e normas de conduta, e certificar-se do seu
cumprirnento e aderência;
II - Estabelecer urn conjunto de medidas, de forma conexa, visando a
prevenção de possiveis desvios no entrega dos resultados esperados pela
população do Municipio de CACHOEIRA DO PAJEU;
Ill - Fomentar a cultura de confroles infernos no busca continua par sua
conformidade;
IV - Criar e aprimorar a estrutura de governança püblica, riscos e controles
do Adrninistraçao PUblica Municipal;
V - Fomentar a inovação e a adoçao de boas práticas de gestöo pUblica;
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Vi - Estimular o comportamento Integro e probo dos servidores pübiicos do
Poder Legislativo;
Vii - Proporcionar condiçôes e ferramentas voitadas a capacitacão dos
agentes püblicos no exercIcio do cargo, funcão ou emprego;
VIII - Esfabelecer meconismos de comunicação, monitoramento, controle e
auditoria; e
IX - Assegurar que sejam atendidos, pelos diversas areas da orgonizacão, Os
requerirnentos e soiicitaçôes de órgãos reguladores e de controle.
Art. 30• Para os efeitos desto Resoiução entende-se como:
I - Agente PUblico: todo oquele que exerco, ainda que fransitoriamente e
sern remuneracão, por eieicão, nomeacao, designacao, convênio,
contratação ou quaiquer outra forma de investidura ou vInculo, mandato,
cargo, emprego ou funcão pübIica em órgão ou entidade da administração
pCbiica direta ou indireta;
II - Prograrna de integridade: o conjunto de acôes desenvoIvidas corn 0
intuito de promover a cuitura do ética, integridade, transparência e
necessidade de prestacao de contas, corn ênfase no fortalecirnento e
aprimoramento do estrutura de governança, do gestão de riscos, do
apiicaçao efetiva de códigos de conduta ética e do odoção de rnedidas
de prevenção de atos ilicitos;
III - Piano de integridade: o documento que contém urn conjunto
organizado de medidas que devern ser irnplernentadas, em urn perlodo
deterrninado, corn a finandade de prevenir, detector e rernediar as
ocorréncias de quebra de integridade;
IV - Risco de integridade: a vulnerabiiidade institucional que pode favorecer
ou focilitor práticas de corrupcão, froudes, subornos, irreguiaridodes e
desvios éticos e de conduta; e
V - Fotores de Risco: sao Os rnotivos e circunstâncias que mais
provoveimente podern incentivar, cousar e/ou perrnitir condutos que
afrontern a integridade.
Art. W. No desempenho dos otividades e procedirnentos reiocionados 00
Programa de Integridade, todos os servidores, agente e funcionário do
entidade devem engajar-se para disserninar e dernonstrar, nas mInirnos
otitudes diárias, que estão efetivarnente a[nhados corn os princIpios e
vaiores do Prograrna.
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Art. 50. São etapas e.foses principals de implernentacão do Programa de
Integridade, integrantes do Piano de integridade, dentre outras:
- Identificação dos Riscos;
Ii - Definição dos Requisitos, coma medidas de rnifigacão dos riscos
identificados;
III - Matriz de Responsabilidade e Estruturação do Piano de Integridade;
IV - Desenho e Irnplementocão dos Processos e Procedirnentos de Controie
Inferno,
V - Eloboração do Código de Etico e Condua;
VI - Comunicação e Treinamento;
VII - Ouvidoria.
Parágrafo 6nico - Todas as etapas e fases de implernentacão do Progrorna
de Integridade devem trobalhar de forma conexa e coordenada, a tim de
garantir urna atuacão inteligente e harmOnica.
Art. 6 0 . A fase de Identificação dos Riscos se caracteriza peia ocasiOo em
que o órgao ou entidade analisa, identifico e avalia as riscos cos quals a
orgonizoçOo esteja vuinerávei.
§ 1°. Enfende-se por riscos as fatores e possibilidades de ocorrOncia de urn
evento que venha a ter impacto no curnprimento dos objetivos do Edilidade.
§ 2°. Os riscos caracterizam-se corno vulnerabilidades organizacionais que
podem favorecer ou focilitar situaçOes de desvios de conduta ou quebra de
in t e grid ode.
Art. 7 0. Para a definiçao dos requisitos e medidas, a Camaro deve observar
por base as principals leis, decretos, portorios, resoluçOes e demois otos
norrnotivos que descrevem as compefOncias instifucionais, 0 regimento
inferno, a organogromo, bern como o planejamento estratégico do
instituição.
Art. 80. Para coda risco registrodo no fase de identificaçao de riscos, devern
ser ano[sadas as medidas preventivos e mitigadoros do risco, corn a anterior
identificaçOo de sua possibflidade de ocorrOncia (probabilidode) e a
gravidode dos consequências (impocto) pora a instituiçao coso a risco
venho a ocorrer.
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Parágrafo ónico. A definição dos requisitos deve pautar a equilIbrio de forma
a diminuir a intensidade dos riscos e, 00 mesmo tempo, não criar obstáculos
as funcOes e atividades do entidade, sempre privilegiando a ceieridade
administrativa.
Art. 9 0. A matriz de responsabilidade visa garantir 0 conhecimento suficiente
dos responsabilidades de coda servidor, empregado, funcionário e agente
do organização, bern como de cada cargo e função, respeitando os riscos
existentes corn base no organograrna do instituição.
Art. 10. 0 Plano de integridade é o documento oficiai do Poder Legisiativo
que contempla as principals riscos de integridade do organizacão, as
medidas e preceitos de tratamento dos riscos identificados e a forma de
impiementacão em monitoramento do Programa de Integridade.
Art. 11. São partes integrantes do Piano de integridade de uma organização,
dentre outras:
- Objetivos;
Ii - Caracterizacão geral do entidade;
iii - identificacão e classificacöo dos riscos;
IV - Monitoramento, atualização e avaiiacão do Piano;
V - instöncias de Governança.
Art. 12. 0 Piano de integridade do Câmara Municipal será elaborado por
urna Comissão Especial composta de 03 membros, escoihidos pelo
Presidente do Câmara Municipal, dentre os Vereadores e Servidores do
Poder Legisiativo.
§ 1 0. A Comissão Especial de que trafa 0 coput deste artigo terá urn prazo de
90 (noventa) dias, a cantor de sua constituicão, para a eiaboração do Piano
de integridade, podendo este prazo ser prorrogado, por motivo justo e
aceito pela Presidência do Câmara.
§ 20. ApOs a eiaboração do Piano de integridade, este será submetido a
deiiberação do Pienário, no formato de Resoiução, podendo as
Pariamentares proporem emendas, ate que a Piano seja aprovado por
flL•JI•1iI•J
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Art. 13. 0 Código de Etica e Conduta do organizacão tern por objetivo
explicitar Os temas mais relevantes, tais como:
I - Atendirnento a Iegislação;
II - Registrar padröes de ética e demais diretrizes direcionadas a probidade;
III - Cuidado corn a imagern da Instituição;
IV - Conflitos de Interesse;
V - Esclarecirnento de forma precisa de corno deve ser desenvolvido a
prestacao do serviço pCiblico de maneira a mitigar a ocorrência de possIveis
quebras de integridade;
VI - Reloção corn parceiros, fornecedores e contratados;
VII - Seguranca do inforrnação e propriedade intelectual;
VIII - Conformidade nos processos e nas inforrnacOes;
IX - Recebirnento de brindes e presentes pelo agente püblico ern razão do
exercIcio dos atribuiçôes do cargo e/ou função;
X - ExercIcio de afividade politico-partidárias pelo agente pUblico;
XI - Dernais assuntos especificos e relevantes corno proteção arnbiental,
saüde e segurança do trabaiho, confidencialidade, respeito, honestidade,
integridade, cornbate as prdticas ilIcitas, ao nepotisrno, a lovagem de
dinheiro, fraudes, subornos, desvios, proibicao a refaliacão, assédio sexual e
moral e discrirninacão, dentre outros.
Art. 14. Na elaboração do Codigo de Etica e Conduta, o qual impöe
imparcialidade, justica, ausência de preconceitos e ambiguidades, deve ser
utilizada linguagem apropriada, objetiva e acessIvel a todas as pessoas e
deve refletir os princIpios e os valores do Organizaçao de rnodo claro e
in eq u iv o c 0.
Parágrafo 6nico. 0 Código de Etica e Condufa deve esclarecer as
consequências legais para os casos de violaçao de suas norrnas, de maneira
clara e objetiva, de modo que todos os agentes possarn conhecer
previarnente as regras e se comprorneterern a curnpri-Ias.
Art. 15. As açôes de cornunicação e treinarnento do Prograrna de
Integridade visarn levar aos agentes pCiblicos inforrnaçôes sobre a correta
prestaçao do serviço pUblico de forma clara e direta.
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Art. 16. São objetivos do Comunicocão:
I - Assegurar que todos conheçam, entendam e assumam os volores do
organizoção;
II - Garantir que os servidores guiem suas acoes pelos mais elevados padrães
éticos;
III - Informar a Organizacão sobre fatos mais relevantes;
IV - Cornunicar regras e expect ativas do Organizacão a todo pUblico inferno
e externo corn relação a integridade;
V - Promover o comportomento ético e Infegro em todas as acôes do
organizacão;
VI - Fortalecer o papel de cada colaborador no consolidaçao do imagem
do organizacão como instituição Integra;
VII - Buscar o comprimento e apoio de todos os ogentes corn o Programa de
in t e grid ad e;
VIII - Explicar o que a Instituição espera de seus agentes.
Parágrafo ónico. Os objetivos relocionodos podem ser utilizodos de moneira
isolada cu agrupados, porém precisam estar totalmente alinhados corn os
próprios objetivos do Prograrna de Integridade da Cômara Municipal.
Art. 17. Compete a Camaro o clever de utilizar os recursos e esforços
necessários para promover açöes de comunicacao e treinamento, visando
mitigar os seus ricos mois prioritários.
Art. 18. Todos os treinamentos desenvolvidos deverão ser registrados,
documentados corn lista de presenca e poderão influencior no avolição
anual de desernpenho dos servidores, bern corno possibilitarão a gerocão
de evidências de que a instituicao está se engajando no busca do
in t e grid ode.
Art. 19. A obrigatoriedade do estabelecimento de urn canal de ouvidoria do
nstituição é medida indispensável a garantia do rnanutenção do
integridade püblica.
Art. 20. Todas as informaçöes provenientes do Ouvidoria, em especial as
denüncios, devem ser trotadas corn profissionolisrno e seriedade, garantindose
a confidencialidade e a proibiçao de qualquer tipo de retoliacão e/ou
discriminaçao 00 denunciante.
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Art. 21. Todos os mecanismos estabelecidos nesto Resolução, quando
efetivamente implementados, trarão como consequencia a protecão da
tnstituicão, bern coma o reconhecimento de que os agentes envolvidos
eslão comprometidos corn a ética, respeifo, integridade e eficiência no
prestacao de serviço pCiblico.
Art. 22. Revogadas todas as disposiçöes em contrário, entrando esta
resolucão em vigor na data de sua publicacão.
Esta Resolucao dada par publicada corn sua afixacao no quadro próprio
destinado a divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal.
MunicIpio de CACHOEIRA DO PAJEÜ - MG, em 15 de fevereiro de 2024.
Wendel Pereira Arruda
Presidente do COmara
VAG&P Camara Municipal de Cachoeira de PajeU
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUçAO N° 003/2024
Senhores Vereadores do Camaro Municipal de CACHOEIRA DO
PAJ EU,
A proposicão em tela visa regulamentar as diretrizes poro a
necessária implementação do Programa de Integridade no âmbito dos
Poderes Legislotivo do MunicIpio de CACHOEIRA DO PAJEU.
0 Programa de Integridode envolve a concepção,
implementocão e monitoramento de politicos, procedirnentos, recursos e
práticos em tomb do respeito a moralidode e eficiência administrativa por
porte dos agentes politicos, servidores e colaboradores, bern coma de
terceirizados e/ou quolquer pessoa natural que possua relação direto e
indireta corn a instituiçOo.
0 estabelecirnento do Prograrno de lntegridade no Poder
Legislativo do Municipio de CACHOEIRA DO PAJEU tern por objetivo a
geracao de urn circulo virtuoso de sucesso e modelo de gestao pUblica, no
medida em que as servidores, conscientes do necessidade de odoçao e
condução dos frabalhos e ofozeres dentro de padrOes de ética e
rnoralidade, darão mais opolo as boos e novas iniciativas. 0 Programa de
Integridade obrange as politicos e procedimentos internos adotados pelo
Organização no busca de seus objetivos, missão e compromisso. Envolve
medidas de análise e rnitigacáo dos ricos do lnstituiçao e visa garantir a
cornportamento ético e a condufa proba/moral de todos os agentes.
A irnplernentoção de urn Prograrna de Integridade reforca que o
patrirnônio pUblico não se constitui apenas de bens, serviços e recursos do
tesouro, ele e constifuido em grande porte de prestIgio, informaçoes e
cornpromisso. 0 prograrna tern corno objetivo a aurnento do transparéncia
pUblica, do combate a corrupção, do gestão eficiente e odequoda dos
recursos pUblicos, adocão de rnecanismos de punição de agentes pUblicos
par desvios de conduta e estreitarnento do relacao enfre as Poderes e a
populaçôo. A quolidade no exercicio do atividade pUblica é a objetivo
ético a ser alcancado. E preciso prestar urn serviço de qualidade acs
cidadãos.
A proposicao em tela vern 00 encontro dos principios
constitucionais explicitos e implicitos que regern a Adrninisfraçôo PUblica,
sobretudo os principios do Moralidade, Eficiência e Impessoalidade.
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Por todo o exposto, considerondo a nobrezo e o valor do presente
proposicão, a Mesa Direfora solicita aos nobres Edis a suo aprovação no
Integra.
CACHOEIRA DO PAJEU, 15 de tevereiro de 2024.
Wendel Pereira Arruda
Presidente do Camaro