Emenda
Adenilto Barbosa
EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 1ª, 2ª, 3ª E 4ª DO PROJETO DE LEI 014-2024
Emenda
"Emenda Modificativa aos artigos 1 0 , 20, 30 e 4° do Projeto de Lei n° 014/2024, que fixa os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do MunicIpio de Cachoeira de Pajeü-MG, para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências".
EMENDA MODIFICATIVA No 001/2024.
"Emenda Modificativa aos artigos 1 0 , 20, 30 e 4° do Projeto
de Lei n° 014/2024, que fixa os subsidios do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do
MunicIpio de Cachoeira de Pajeü-MG, para o mandato de
2025 a 2028 e dá outras providências".
Os Artigos 1 0, 2°, 30 e 40, passam a vigorar corn a seguinte redaçäo:
Art. 1°. 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal, cujo mandato iniciar-se-á em 10
de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 19.540,00 (dezenove mu, quinhentos e
quarenta reais), a ser pago em parcela ünica.
Art. 2°. 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal, cujo mandato iniciar-se-á
em 10 de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 9.770,00 (nove mu, setecentos e
setenta e cinco reais), a ser pago em parcela ünica.
Art. 3°. 0 subsIdio mensal dos Secretários Municipais, nomeados a partir de 10 de
janeiro de 2025, fica fixado em R$ 5.400,00 (cinco mil cento e quatrocentos reais),
a ser pago em parcela Unica.
Art. 4°. 0 subsidio mensal dos vereadores da Cârnara Municipal, cujo mandato
iniciar-se-á em 10 de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais), a ser pago em parcela única.
sala das seções 12 de junho de 2024.
vereadores
Adenilton Barbosa Jardim
Antonio Messias Santos
Leilha Leão da Silva
Lourivaldo Soares de Oliveira
Mauro Pereira da Silva
JUS TIFICA TWA
Senhor Presidente.
Nobres Colegas.
Como se sabe, os subsIdios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretãrios Municipais deverão ser fixados, por Lei de
iniciativa da Mesa Cãmara Municipal, em uma legislatura, para vigorar
na legislatura seguinte, sendo essa uma inteligéncia da nossa
Constituiçao Federal, para evitar legislar em causa prOpria, razão pela
qual, referido Projeto de Lei deve sempre ser apresentado antes do
advento das eleiçOes municipais.
Os valores poderão ser fixados a luz do que dispOe o Artigo 29, Inciso VI,
alInea "a" da Constituiçao Federal; porém, resolvem os Vereadores
autores da presente Emenda Modificativa, modificarem os Artigos 1°, 20,
3° e 4° do Projeto de Lei, para meihor adequacao a estimativa de receita
do municIpio, para o exercicio de 2025 a 2028.
importante elucidar que os subsIdios fixados pela Lei Municipal são
suportes para os trabaihos, tanto do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretãrios Municipais, os quais prestam relevantes
serviços pUblicos a populacão.
Ante ao exposto, conclamamos aos Nobres Pares o acoihimento e
aprovação da presente Emenda Modificativa, a qual, como ja dito, atende
as normas legais de limite de despesas.
Sala das SessOes, 12 de junho de 2024.
Vereador Adenilto Barbosa Jardim Vereador Antonio Messias Santos
Vereadora Leilha Ledo da Silva Vereador Lourivaldo Soares de Oliveira
Vereador Mauro Pereira da Silva
Adenilto Barbosa
Antônio Messias
Leilha Leão
Lourivaldo Soares
Mauro Pereira
Tramitação | Data da ação | - | ||
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Cadastrado no Sistema | 14/06/2024 - 12:58 | |||
Protocolado | 14/06/2024 - 12:58 | |||
Data do protocolo: 14/06/2024 | Assunto: | |||
Emenda | 14/06/2024 - 12:58 | |||
Por: Adenilto Barbosa,Antônio Messias,Leilha Leão,Lourivaldo Soares,Mauro Pereira | Data: 14/06/2024 | Tipo de Proposição: Proposição/Projeto de Lei | Proposição: 014 / 2024 | Titulo da proposição: LEI FIXADORA DOS AGENTES POLITICOS MANDATO 25-28 |
Apreciação em Plenario | 14/06/2024 - 12:59 | |||
Data da apreciação: 14/06/2024 | Pauta do Dia: 001 - 1ª SESSÃO EXTRAORDINARIA |