Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 007/2024
recomposicäo das perdas inflacionárias para os servidores efetivos e ainda para os ocupantes de cargos em comissão da administração pUblica municipal".
Espécie
Descrição
"A presente Lei autoriza a aplicacão do disposto do art. 6° da lei 974/22, que prevO recomposicäo das perdas inflacionárias para os servidores efetivos e ainda para os ocupantes de cargos em comissão da administração pUblica municipal".
Texto
PROJETO DE LEI No 007/2024.
"A presente Lei autoriza a aplicacão do disposto do
art. 6° da lei 974/22, que prevO recomposicäo das
perdas inflacionárias para os servidores efetivos e
ainda para os ocupantes de cargos em comissão da
administração pUblica municipal".
A Câmara Municipal de Cachoeira de Pajeü, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuiçöes legais, aprovou e eu, Geraldo Duarte de Sousa, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, nos termos do art. 6 1 da
Lei 974/22, reajuste exclusivamente para recomposição de 9,64%, referentes as perdas
inflacionárias que atingiram tanto os salários dos servidores efetivos, ocupantes de cargos
em comissão e agentes politicos da administração pUblica municipal, conforme disposto em
tabela no anexo I que é parte integrante desta lei.
Art. 20. Por decorrência de politicas salariais especificas, excluem-se da aplicação das
disposiçoes do artigo 10 desta lei as categorias abaixo relacionadas e quaisquer outras que
náo constarem na tabela anexa.
I - Servidores da area de educação que já tiverem sido contemplados com os
reajustes previstos na Lei 971/2022 ou por outras normas legais supervenientes de
natureza idênticas ou similar;
II - Os agentes comunitários de saüde;
Ill - Os agentes de endemias;
IV - Os integrantes do Conselho Tutelar.
V - Os servidores que por determinação legal devam receber salário base igual ao
valor de 01 salário minimo.
Art. 31. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas corn recursos ordinários do
orçamento municipal anual.
Art. 41 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, corn a aplicação de efeitos
retroativos a data de 01 de abril de 2024, ficando revogadas as disposiçöes em contrário.
Cachoeira de PajeU/MG, 08 de abril de 2024.
GERALDO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
Proponente externo
CHEFE DO EXECUTIVO
Autores
Assinantes
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Tramitação Cadastrado no Sistema | Data da ação 10/04/2024 - 13:20 | Ações |
Tramitação Protocolado | Data da ação 10/04/2024 - 13:33 | Ações |
Data do protocolo: 10/04/2024 | Assunto: Administrativo | |
Tramitação Apreciação em Plenario | Data da ação 10/04/2024 - 13:36 | Ações |
Data da apreciação: 10/04/2024 | Pauta do Dia: 006 - 6 - SESSÃO ORDINARIA |