PROJETO DE REsoLucAo No 005/2024.
"Dispöe sobre a criaçäo da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Cachocira de Pajcá/MG".
Os Vereadores da Camara Municipal de Cachoeira de Pajeü-MG, no uso de suas atribuicOes
legais, aprovam, e o Presidente, prornulga a seguinte RESOLUcAO:
Art. 1°. Fica instituIda no ârnbito do Poder Legislativo de Cachoeira de Pajeñ-MG, a
Procuradoria Especial da Muiher, corn o objetivo primordial de proteger os direitos das
muiheres Cachoeirenses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando
corn organismos Municipais, Estaduais e Federais na promocão dos direitos da muiher,
promovendo urn espaço de discussão de poilticas mais igualitarias e justas.
Art. 20. A Procuradoria Especial da Muiher não terá vinculacão corn nenhurn outro Orgäo da
Câmara Municipal, sendo órgão independente, formada preferencialmente por Procuradoras
Vereadoras que contarão corn o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 30 A Procuradoria Especial da Muiher será constitulda de 01 (uma) Vereadora
Procuradora Especial da Muiher, designada pela Mesa Diretora, a qual poderá designar
Vereadora Procuradora Adjunta ou Suplente, em caso de existência na Camara Municipal.
§ 1° - Os mandatos da Procuradora da Muiher, Procuradora Adjunta e Sulente acompanharäo
a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 4°. Compete a Procuradoria da Muiher:
I— zelar pela defesa dos direitos da muiher;
II - estimular o empoderamento da muiher por meio de campanhas como a da Reforma
Poiltica Inclusiva em favor da igualdade de participacào entre homens e mulheres no
legislativo;
III - incentivar a participacão das parlamentares em suas açOes e participaçOes nos trabalhos
legislativos e na administraço da Casa Legislativa;
IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execucão de programas governamentais que visem a
promoção da igualdade de gênero, assirn como a implementacao de campanhas educativas e
antidiscrirninatórias, que assegurem direitos as rnulheres no MunicIpio;
V - cooperar corn organismos püblicos e privados, voltados a implementacAo de poilticas
para as muiheres.
VI - promover poilticas püblicas rnunicipais, audiências püblicas, pesquisas e estudos sobre
violência e discriminaçao contra a muiher, bern como sobre a participacäo polItica da muiher;
VII - buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a muiher tenha efetivo apoio em
todas as situaçöes de vulnerabilidade;
VIII - auxiliar as ComissOes da Casa Legislativa na discussão de proposicOes que tratem no
rnérito, de direito relativo a rnulher ou a famIlia;
IX - encaminhar aos órgãos competentes as denüncias de violência e discriminacão contra a
muiher, realizando o acompanharnento necessário.
Câmara Municipal de Cachoeira de PajeU
E-mail:
[email protected] CNPJ 26.219.394/0001-67
RUA MANOEL LEONIDIO, 76 - CENTRO - TEL.: (33) 99978-4089
CEP 39980-000 - CACHOEIRA DE PAJEU - MINAS GERAIS
Art. 5° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Muiher terá
ampla divulgacAo pelo órgão de comunicaçAo da Câmara de Vereadores de Cachoeira de
Paj eu-MG.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 7° Revogam-se as disposicOes em contrário.
Sala das SessOes da Câmara Municipal de Cachoeira de Pajeü-MG, 13 de marco de 2024.
Leilha Ledo da Silva
Vereadora PTB