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PREAMBULO
Nos, Vereadores da Câmara Municipal de Cachoeira do Pajeü, legItimos representantes do
povo de Cachoeira do Pajeü, investidos da responsabilidade e dedicaçâo corn que
exercemos nossos mandatos e atentos a Constituicâo Federal, a Constituiçäo do Estado de
Minas Gerais e as leis que regem nosso pals, no intuito de que seja preservada a autonomia
do Municiplo, garantidos os direitos dos cidadäos e a participaçào deles na gestào da coisa
piblica, bern corno estabelecido o equillbrio entre os poderes Executivo e Legislativo a
fim de contribuir para o aprimoramento das instituiçOes democráticas de nosso Pals,
promulgamos, sob a proteçäo de Deus, o novo texto, atualizado e revisado, da presente
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N 2 /2024.
"Dispöe sobre a revisão • da Lei Orgânica Municipal de
CACHOEIRA DO PAJEU, Estado de Minas Gerais".
Faco saber que a Câmara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU do Estado de Minas Gerais
aprovou, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte lei:
TITULO I
DA 0RGANIzAcA0 MUNICIPAL
CAPITULO I
DO MUNICIPIO
Seção I
Disposicöes Preliminares
Art. 1.2 0 Municipio de Cachoeira do Pajeii, observadas as disposicoes das ConstituiçOes
Federal e do Estado de Minas Gerais, organiza-se nos termos desta Lei Orgânica e demais
normas que adotar.
§ 1.2 São sImbolos do Municlpio a bandeira, o hino e o brasão, representativos de sua
cultura e história, devidamente estabelecidos em Lei municipal.
§ 2.2 A cidade de Cachoeira do Pajeü é a sede do Governo do Municipio.
Art. 2.2 Consideram-se bens do Municlpio todas as coisas móveis e imóveis, direitos e
açöes que a qualquer titulo Ihe pertencarn.
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Art. 3.2 Esta lei estabelece normas autoaplicáveis, excetuadas as que expressamente
dependem de outros diplomas legais ou regulamentos.