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PROJETO DE LEI Nº 008/2025.
Dispõe sobre a facilitação da contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) pelo poder público municipal de Cachoeira de Pajeú - MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cachoeira de Pajeú-MG, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeira de Pajeú - MG, o programa "Contrata Pajeú", que visa simplificar e agilizar a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços ao poder público municipal.
Art. 2º. O programa "Contrata Pajeú" tem como objetivos:
I - Estimular a economia local, priorizando a contratação de MEIs registrados no município;
II - Reduzir a burocracia nos processos de contratação de serviços de baixa complexidade;
III - Fomentar o empreendedorismo e a formalização de pequenos negócios;
IV - Garantir maior agilidade na execução de serviços públicos essenciais.
Art. 3º. Poderão ser contratados, por meio deste programa, MEIs que atendam aos seguintes requisitos:
I - Estar regularmente cadastrado na Prefeitura Municipal de Cachoeira de Pajeú;
II - Apresentar Certificado de Regularidade Fisca,0,l (CCMEI);
III - Comprovar capacidade técnica para a execução do serviço contratado.
Art. 4º. Os serviços passíveis de contratação por meio deste programa incluem, mas não se limitam a:
I - Serviços de manutenção predial e urbana;
II - Serviços de limpeza e conservação;
III - Serviços de jardinagem e paisagismo;
IV - Serviços de pequenos reparos e instalações;
V - Outros serviços de baixa complexidade definidos em regulamento.
Art. 5º. O valor máximo por contratação de MEI, nos termos desta lei, não poderá exceder o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço prestado.
Art. 6º. A seleção dos MEIs será realizada por meio de chamada pública simplificada, com critérios objetivos e transparentes, a serem definidos em regulamento.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira de Pajeú-MG, 07 de março de 2025.
Vereador Victor Souto Amaral