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PROJETO DE LEI No 017/2024
"DLSPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFtXAçAO DE PLACAS 1NFORMATIVAS NAS
OBRAS PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS".
Faço saber, que Càmara Municipal de Cachoeira de Pajeü-MG, aprovou, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Para dar inicio a obra páblica municipal, inclusive de reformas, é obriga'tóna a
instalaçâo de placa de identificacäo e informativa, que atendam aos dispositivos nesta lei e a
padronizacAo a ser estabelecida pelo Executivo, em posiço de fácil visual izacão e leitura.
Art. 2°. A placa definida no artigo 10 deverá ter no mInimo a dimensäo de 2 (dois) metros de
largura por 1,5 (urn e mio) metro de altura.
Art. 30• Na placa constant no mInimo as seguintes informacöes:
I - "Prefeitura Municipal de Cachoeira do Pajeü", facultando o uso da logomarca oficial ou
brasAo do Municipio;
II - Secretaria responsável pela execuçäo da obralreforma;
III - Finalidade da obra;
IV - Data de inIcio e de previsão de término da obra;
V - Dados dos engenheiros/técnicos responsáveis;
VI—Dados da empresa executóna;
VII—Dados do regime de execucào, se direito ou indireto,
VIII - No caso de regime de execucào indireto, os dados da empresa executora, contendo
nome, CNPJ, endereco, telefone e e-mail; e
IX - Origern dos recursos e se é oriunda de Emenda Impositiva Municipal, no todo ou em
parte, devendo constar, conforme o caso, os nomes dos parlamentares ou da comissão que as
destinaram ou indicaram.
Art. 4°. Ocorrendo paralisaçâo da obralreforma deverá ser colocada placa informativa, nas
mesmas dimensOes da mencionada no §10 deste artigo, corn a motivação e o prazo para
retomada dos serviços.
Parágrafo Unico. Considera-se para efeito deste artigo, a paralisação superior a 30 (trinta)
dias.
Art. 5°. Alérn da placa informativa da obra ou reforma, mencionada nos artigos 1 0 ao 40,
deverá o Poder Püblico se ater as seguintes informaçOes a serern incluldas na Placa de
Inauguracao:
I - "Prefeitura Municipal de Cachoeira do Pajeü", facultando o uso da logomarca oficial ou
brasão do MunicIpio;
II - Perlodo da construção;
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III - Origern dos recursos püblicos investidos;
IV - Nome do Prefeito,
V - Nome do Vice-Prefeito;' d i-
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VI - Nome do Secretário da Secretaria; e
VII - Nome do Parlarnentar que enviou a emenda (caso tenha utilizado essa fonte de recurso),
seja Vereador, Deputado ou Senador.
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Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotaçôes orcarnentárias
próprias.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposiçOes em
contrário.
MunicIpio de Cachoeira do Pajeii - MG, em 14 de agosto de 2024.
Aélcio Virgens Santos
Vereador PT