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PROJETO DE RESOLUçAO No 004/2024
Dispöe sobre o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal
de CACHOEIRA DO PAJEU do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Cârnara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU do Estado de Minas Gerais
aprovou, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
TITULO I
DA CAMARA MUNICIPAL
CAPITULO I
DIsPosIcOEs PRELIMINARES
Art. 1.2 A Câmara Municipal de CACHOEIRA DO PAJEU é o Poder Legislativo do
MunicIpio e compOe-se de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
Art. 2.2 A Câmara Municipal desempenha suas atribuiçOes mediante o exercIcio das
seguintes funçOes, fundamentals e complementares, que ihe são inerentes:
I - funçao organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei
Orgânica do MunicIpio e de suas emendas;
II - função institucional, segundo a qual:
a) elege sua Mesa;
b) procede a posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito,
tomando-lhes comprornisso e recebendo, publicamente, suas declaracOes de bens;
c) zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder
Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
III - funçao legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do
MunicIpio, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;
IV - função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, corn o auxIlio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos aspectos contábeis, financeiros,
orçarnentários, operacionais e patrirnoniais;