Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 004/2024
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
"A presente Lei autoriza uma nova recomposiçào do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providéncias".
PROJETO DE LEI N0(4_/2024.
"A presente Lei autoriza uma nova recomposiçào do
piso salarial dos profissionais do magistério
municipal e dá outras providéncias".
A Câmara Municipal de Cachoeira de Pajeü, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuicães legais, aprovou e eu, Geraldo Duarte de Sousa, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 1 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial
aos Profissionais do Magistério da Educacão Básica no rnunicipio de Cachoeira de PajeU -
MG em 3,71% (trés virgula setenta e urn par cento) para todos os profissionais do
magistério.
Art. 21 . 0 valor do piso referencial fixado no caput desse artigo, para as cargos corn 30
horas semanais será de R$ 2.724,00 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 30. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas corn recursos ordinários
do orcamento municipal anual.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicöes em
contrário, corn efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2024.
Cachoeira de Pajeü/MG, 08 de marco de 2024.
RALDO ARTE DE ScOoo etelto
Prefeito Municipal Voe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE PAJEU-MG
CNPJ - 18.414.599/0001-75
Telefone: (33)3754-1200 I 3754-1261 prefeitura(5cachoeiradepajeu.mq.qov,br CAC HOEIRA'
RUA AFONSO PENA, 14 CENTRO - CACHOEIRA DE PAJEIIJ - MG
DE PAJEO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N(J}4_/2024
SENHOR PRESIDENTE
ILUSTRES VEREADORES
Corn os cumprirnentos de estima e respeito, próprios para tal ocasião, apresenta-se
projeto de lei a esta magnànirna Cârnara Municipal. Tal projeto tern como premissa a
notável relevância dos profissionais da educacào, e, P01 corolário é assaz plausivel
promover sua valorizaçâo sempre que possIvel.
Nesse quesito, cabe salientar que a atual Adrninistracão Municipal tern corno urn
dos seus princIpios basilares prornover a dignificacão dos servidores rnunicipais e é nesse
contexto que o fará sempre que a dotacão orcamentária 1he permitir, sendo, é claro,
respeitados Os principios da Administracäo PUblica, bern como, a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Assirn, corn supedâneo no principlo da legalidade e ainda amparado pelas
condicoes econômicas necessárias, apresenta-se a vossas exceléncias o presente projeto
pelo qual concede-se aumento real de 371% sobre o piso salarial dos Profissionais do
Magistério da Educacão Bàsica no rnunicipio de Cachoeira de Pajeü - MG.
Tendo a confiança na valorizaçâo que esta nobre Casa Legistativa tern pela classe
docente, espera-se a irnediata aprovação.
Cachoeira de PajeU/MG, 08 de marco de 2024.
CHEFE DO EXECUTIVO
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Cadastrado no Sistema | 13/03/2024 - 15:16 | |
Protocolado | 13/03/2024 - 15:21 | |
Data do protocolo: 13/03/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 13/03/2024 - 15:22 | |
Data da apreciação: 13/03/2024 | Pauta do Dia: 004 - 4ª SESSÃO ORDINÁRIA |