Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 005/2024
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CET - CENTRO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO.
Esta lei dispöe sobre concessão de subvenção social ao Centro de Educaçäo e Trabatho (GET) localizado no rnunicIpio de Cachoeira de PajeU - MG, bern corno, dá outras providéncias.
PROJETO DE LEI No
Esta lei dispöe sobre concessão de
subvenção social ao Centro de Educaçäo e
Trabatho (GET) localizado no rnunicIpio de
Cachoeira de PajeU - MG, bern corno, dá
outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACHOEIRA DE PAJEU, Estado Federado de
Minas Gerais, nos termos da Lei Orgánica do MunicIpio, faz saber que a Plenário da referida
Câmara Municipal aprovou e sanciona a presente Lei:
TiTULO I
DA SUBVENçAO SOCIAL
Art. 1 0 - Pela presente Lei, fica estabelecida a subvenção social ern beneficio do Centro de
Educacào e Trabaiho (GET), inscrito no CNPJ de n° 04.978.980/0001-52, localizado na rua Montes
Claros, n° 189, Centro, Cachoeira de Pajeü, MG, CEP 39.980-000.
Art. 21 - A subvenção se dará na forma de cessão de 03 (trés) servidores para a Centro de
Educaçäo e Trabaiho (GET).
I - será cedido 01 (urn) professor;
II - tarn bern serâo cedidos 02 (dois) profissionais de serviços gerais.
Art. 30 - A concessâo da subvençào social, no formato autorizado nào implicará na aquisicâo de
direito de continuidade de recebirnento pela entidade agraciada, podendo a subvenção ser
suprirnida ou, ainda, revista para outra modalidade, mediante parecer fundarnentado pela
Administracão Municipal;
Art. 4° - A presente subvenção não gerará responsabilidade para o MunicIpio de Cachoeira de
PajeU - MG perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada;
Art. 50 - A entidade beneficiária da subvençào social está obrigada a:
I - prestar atendimento direto ao pUblico na area em que atua e dentro dos limites de suas
instalacöes e recursos, de forma gratuita e continuada, de acordo corn o interesse pUblico;
II - apresentar funcionarnento satisfatôrio, a critério da Secretaria Municipal responsável
pela area de atuacáo;
III - não permitir que seus bens e direitos venham a constituir patrimOnio particular de
indivIduo;
IV - fazer prova de regularidade do mandato de sua diretoria;
V - manter a sua sede nos limites territoriais do municIpio de Cachoeira de Pajeü - MG;
VI - não ter pendéncias corn a dIvida ativa do Municipio nern corn tributos do Estado e da
Uniáo, ern especial FGTS e INSS;
VII - ter registro na Prefeitura Municipal ou na Secretaria Municipal pertinente a sua area
de atuacäo;
VIII - aplicar e gerir a mao de obra cedida, em conformidade corn o piano de trabalho e
exciusivarnente no cumprirnento de suas atividades;
IX - propiciar, aos técnicos da Adrninistraçao Municipal de Cachoeira de PajeU, todos os
rneios e condiçöes necessários a fiscalização, a supervisão e ao acornpanharnento de
Art. 61 - A Administracao PUblica Municipal concedente, terá coma responsabilidades e
obrigaçöes:
I - efetuar a cadastro e Os registros necessários ao adequado controle e acompanhamento
da entidade beneficiária;
II - fornecer parecer técnico par ocasiào da prestação de contas, legitimando as despesas
e 0 efetivo alcance das açöes da Associaçâo; e
Ill - publicar Os atos referentes a mencionada subvençào no Diário Oficial do MunicIpio.
Art. 71 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçöes
em contrário.
Cachoeira de Pajeü/MG, 21 de marco de 2024.
B 6
LDO DUARTE DE SOUSA
Prefeito Municipal
CHEFE DO EXECULTIVO
Tramitação | Data da ação | - |
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Cadastrado no Sistema | 27/03/2024 - 13:21 | |
Protocolado | 27/03/2024 - 13:37 | |
Data do protocolo: 27/03/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 27/03/2024 - 13:40 | |
Data da apreciação: 27/03/2024 | Pauta do Dia: 005 - 5ª SESSÃO ORDINÁRIA |