Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 013/2024
A PRESENTE LEI INSTITUI NO AMBITO DO MUNICEPIO DE CACHOEIRA DE PAJEUIMG, 0 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ E AINDA 0 PROGRAMA DE ESTAGIO
A PRESENTE LEI INSTITUI NO AMBITO DO MUNICEPIO DE CACHOEIRA DE PAJEUIMG, 0 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ E AINDA 0 PROGRAMA DE ESTAGIO
PROJETO DE LEI No -13/2024
A PRESENTE LEI INSTITUI NO AMBITO
DO MUNICEPIO DE CACHOEIRA DE
PAJEUIMG, 0 PROGRAMA "JOVEM
APRENDIZ" E AINDA 0 "PROGRAMA
DE ESTAGIO".
0 Prefeito Municipal de Cachoeira de Pajeii, o Senhor Geraldo Duarte de Souza, no
uso das atribuicoes conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme a Lei Federal
n° 10.097/2000, Decreto Federal n° 11.061/2022 e Decreto Federal n° 11.479/2023;
11 *11] '1
Art. 1 1 . Fica instituido no Municipio de Cachoeira de Pajeü, o Programa "Jovem
Aprendiz", em conformidade corn a Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000
que altera a Consolidacao das Leis do Trabaiho - CLT e os decretos
regulamentadores.
§1°. 0 Programa "Jovem Aprendiz" visa instituir meios de aprendizagern para que os
estabelecimentos que são obrigados pela legislação federal a empregar e matricular
aprendizes, possam manter a cota de jovens aprendizes em seu quadro de pessoal.
§21. E facultado aos estabelecimentos que não estão obrigados pela legislacão federal
a empregar e matricular jovern em prograrna de aprendizagem, a adotar o Prograrna
"Menor Aprendiz".
§31 . 0 estabelecimento que participar do programa ganhará urn logo ou selo da
Prefeitura o qual poderá ser usado em suas midias e propagandas corno "EMPRESA
PARCEIRA DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ".
I ~
§41. A Prefeitura Municipal poderá divulgar em suas rnidias os estabelecirnentos
parceiros do Jovem Aprendiz como forma de fomentar a participacao.
JUSTIFICATIVA
Cachoeira de Pajeü/MG, 29 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Corn os devidos cumprimentos de estilo pertinentes a esta ocasiào,
apresento a Vossas Excelëncias a presente projeto que tern par escopo instituir a
Iegislaçao atinente a criaçãa do 'Programa Jovern Aprendiz" e ainda do "Prograrna de
Estágio", em caráter universitário, técnico e escolar, sendo que, quanta aa primeira a
iniciativa do Executivo Municipal é impulsionada pelas diretrizes do "Selo UNICEF",
institulda pela Guia Metodológico, Ed. 2021-2024.
Segundo a orientação da UNICEF, ate 30 de junha de 2024 '0 Umero
de apartunidades geradas para adalescentes e javens (14 a 24 anas) em situação de
vulnerabilidade, na gestão pUblica municipal e na articulação cam autros setores
produtivos local, reportadas na plataforma 1 Milhãa de Opartunidades".
Desse rnodo, a presente iniciativa coaduna-se cam as propOsitos e
metas da UNICEF para a proteção e desenvolvimento das criancas, dos adolescentes
e dos jovens.
Quanta aa segunda pragrarna, coma é de vassa canhecimenta a estãgio
é uma etapa essencial para a formaçao profissional de urn indivIdua, par tal razãa é
uma fase obrigatoria durante a reatizacàa de uma graduaçaa. Desse moda a
MunicIpio intenta cantribuir para a farmacaa dos seus cidadãas, que muitas vezes näo
dispöes de locais para a realizacaa dessa importante etapa em suas vidas
acadêrnicas e prafissianais.
Por meia do pragrama de estágio, também se espera permitir que uma
parcela da populacaa, adentre na Administraçao Piblica e conheça a arnbiente de
trabaiho, bem coma a quão gratificante é a servico piiiblico.
Deste modo, esperando a favorável acolhida dos nobres membros do
corpo legislativo municipal, subscrevo-o.
GERALDO DUARTE DE SOUSA
Prefeito Municipal
CHEFE DO EXECULTIVO
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Cadastrado no Sistema | 29/05/2024 - 13:33 | |
Protocolado | 29/05/2024 - 13:41 | |
Data do protocolo: 29/05/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 29/05/2024 - 13:44 | |
Data da apreciação: 29/05/2024 | Pauta do Dia: 009 - 9 - SESSÃO ORDINARIA | |
Retirado da Pauta | 29/05/2024 - 18:46 | |
Por: ... | Ofício: |