Texto
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA No 001/2025.
Exmo. Sr.
ANTONIO MESSIAS SANTOS
Presidente da Camara Municipal
Cachoeira de Pajeü - MG.
Ernenda Modificativa ao Art. 16 do Projeto de Lei no 003/2025, que tern o fito de instituir
programa municipal de habitacão, o qual por sua vez tern natureza essencialmente social e
destinar-se-á exclusivamente ao benefIcio de famulias corn comprovada baixa renda.
Art. 16. Para efeito de serem selecionadas para o Prograrna Municipal de Habitaçào Popular,
deverá ser seguida a seguinte ordem de prioridades:
I - Nücleos farniliares que contenharn pessoas corn deficiência;
II - FarnIlias corn rnaior nürnero de flihos;
III - Que residarn em moradias de risco ou sub-habitaçOes;
IV - Nücleos familiares que contenham idosos;
V - Nücleos farniliares chefiados por muiheres.
Paragrafos 1 0, 20, 3° e 40 permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA: A presente ernenda modificativa visa aprirnorar os critérios de priorizaco
no Prograrna Municipal de Habitacao Popular, estabelecendo uma ordern hierárquica mais
justa e equitativa. A principal alteraçào consiste em posicionar as farnIlias que possuem pessoas
corn deficiência corno prioridade rnáxima, urna vez que esse grupo enfrenta maiores desafios
para garantir moradia adequada e cessIvel.
AIém disso, a nova estrutura mantérn os demais critérios relevantes, garantindo prioridade as
famIlias numerosas, moradores de areas de risco, idosos e mulheres chefes de famIlia, mas corn
uma organizaçâo que meihor reflete a vulnerabilidade social e a necessidade de atendimento
preferencial.
A modificaçAo nâo altera o conteüdo essencial do artigo, apenas aprirnora sua aplicabilidade,
prornovendo rnaiorjustica social no acesso a moradia popular.
Sala das SessOes, 05 de fevereiro de 2025.
, J- 'sa"L '-' CTOR SOUTO AMARAL
Vereador PT
AELCIO VIRGENS SANTOS
Vereador PT