Texto
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 020/2024.
"DispOe sobre alteraçäo de dispositivos da lei 905/2017, e
altera os requisitos, carreiras e atribuiçOes para os cargos de
"Secretário Escolar" e "Auxiliar de Secretaria" da Secretaria
Municipal de Educação do MunIcipio de Cachoeira de PajeUMG".
A Câmara Municipal de Cachoeira de Pajeü-MG, por meio de seus representantes legais
aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Esta lei altera os dispositivos para os cargos de Secretario Escolar e Auxiliar de
Secretaria nos seguintes Anexos da lei 905/2017:
I- Anexo II - Cargos Efetivos, Carga Horária, Vencimentos e
Vagas;
ii- Anexo VII - Descrição Detaihada dos Cargos.
Art. 2°. Os Anexos II e Anexo VII da lei 905/2017, passam a vigorar acrescidos da redaço
e anexos desta lei;
I- Anexo II - Cargos Efetivos, Carga Horária
II- Anexo VII - Descrição Detaihada dos Cargos
Art. 3°. Ficam definidos os requisitos mInimos e atribuicOes para ingresso nas carreiras e
cargos desta lei.
Art. 4 0. Permanecem inalteradas as disposicOes relativas aos demais cargos.
Art. 50. Permanecem inalteradas as disposicOes de poiltica remuneratória, vencimentos e
jornada de trabaiho para os cargos constantes desta lei.
Art. 60. A tItulo precário, flea autorizada a Secretaria Municipal de EducacAo a promover a
qualiflcaçao de profissionais de nIvel médio, que não atendam aos requisitos mInimos para as
atribuiçOes e cargos contantes desta lei, afim de assegurar o atendimento das escolas.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacào, revogando as disposiçOes em
contrário.
Cachoeira de Pajeü/ MG, 25 de setembro de 2024.
Vereador Victor Souto Amaral
Anexo II - Cargos Efetivos, Carga Horária
Secretaria Municipal de Educação
Carreiras - Cargos Carga Horária
Secretário Escolar 30 Horas
Apoio Técnico
Administrativo Auxiliar de Secretaria 40 Horas
ANEXO VII— DESCRIçAO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
AUXILIAR DE SECRETARIA APOIO TECNICO ADMINISTRATIVA
DESCRIcAO SUMARIA DO CARGO:
Executa tarefas relativas a anotaçâo, redação, datilografia e organizacão de docurnentos e a outros
serviços de escritório, como: recepcâo, registro de compromissos e informaçOes, principalmente
junto aos cargos diretivos da escola, procedendo segundo normas especIficas rotineiras ou de
acordo corn seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabaihos administrativos da
escola
DESCRIcA0 DETALHADA DAS TAREFAS:
Digita ou datilografa relatórios e outros tipos de docurnentos, providenciando a expedicão e/ou
arquivarnento dos mesmos; digita ou datilografa cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros
documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para
providenciar a reproducao e despacho dos mesmos; redige a correspondência e docurnentos de
rotina, obedecendo os padrôes estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do
sistema de comunicaçäo interna e externa; organiza os comprornissos da direcâo da escola,
dispondo horários de reuniOes, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e
fazendo as necessárias anotaçöes em agendas, para lembrar-Ihe e facilitar-Ihe o cumprimento das
obrigacoes assumidas; recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tornando ciência dos
assuntos a serern tratados, para encaminhá- las ao local conveniente ou prestar-Ihes as inforrnaçOes
desejadas; organiza e mantém urn arquivo privado de docurnentos referentes a secretaria da escola,
procedendo a classificaçao, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a
consulta; faz a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se corn as
fontes de informaçao e efetuando as anotaçOes necessárias, para possibilitar a preparacão de
relatórios ou estudos de chefia; faz charnadas telefônicas, requisicOes de material de escritório,
registro e distribuicao de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e
seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboraçao corn a chefia;
atender a comunidade escolar; poder acompanhar a direção em reuniOes; desenvolver outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAcAO AO CARGO
EXPERIENCIA MINIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MINIMA:
Diploma de curso, legalrnente reconhecido e expedido por instituiço de ensino credenciada: Técnico
de nIvel médio de escolaridade; ou, Curso de formaçäo em nIvel rnédio na modalidade Normal
(Magistério), ou, superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante defronta-se
corn problernas originals, exigindo iniciativa media para execução dos trabaihos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar corn pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONLO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mInimas.
REGIME JURIDICO: Estatutário
FORMA DE PRO VIMENTO: Efetivo
ANEW VII— DESCRIçAO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
SECRETARIO ESCOLAR APOIO TECNICO ADMINISTRATIVA
DESCRIçAO SUMARIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo tern corno atribuiçOes as atividades relacionadas em orientaço,
coordenação e controle nas atividades administrativas do departamento de educacão
DESCRIcA0 DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envoive o
pianejamento, a elaboraçâo, a execuçâo e a avaiiação dc piano de desenvolvimento
pedagógico e institucionai da escola; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos,
fichários, Iivros e outros instrumentos de escrituraçäo da escola, relativos aos registros
funcionais dos servidores e a vida escoiar dos alunos; Organizar e manter atualizado o
sistema de informaçOes legais e regularnentares de interesse da escola; Redigir ofIcios,
exposiçOes de motivos, atas e outros expedientes; Coietar, apurar, selecionar, registrar e
consolidar dados para a elaboraçao de informaçOes estatIsticas; Reaiizar trabalhos de
digitacao e mecanografia; Realizar trabaihos de protocolizacao, preparo, seieçäo,
classificação, registro e arquivarnento de docurnentos e formulários; Atender, orientar e
encaminhar o pibIico; Auxiliar na organizacão, manutenção e atendimento em biblioteca
escolar e saia de muitirneios; Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de
iaboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda; Exercer outras atividades
integrantes do piano de desenvoivirnento pedagógico e institucional da escoia,
previstas no regulamento desta Lei e no regirnento escolar.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAcA0 AO CARGO
EXPERIENCIA MINIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MINIMA:
Diploma de curso, legaimente reconhecido e expedido por instituição de ensino credenciada:
Técnico em Secretariado Escolar; ou, Técnico de nIvel médio de escolaridade; ou, Curso de
formação em nIvei mëdio na modalidade Normal (Magisterio), ou, superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas rotineiras variadas, lida corn probiemas pessoais, exigindo iniciativa.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar corn pessoas e relacionar-se corn Os colegas de trabaiho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMONIO:
Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho de valor material pequeno e de fácil
reposicâo.
REGIME JURIDICO: Estatutário
FORMA DE PRO VIMENTO: Efetivo
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Sra. Vereadora,
Apresento a elevada apreciacào de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei,
que dispOe dos requisitos, carreiras e atribuiçOes para os cargos de Secretário Escolar e
Auxiliar de Secretaria da Secretaria Municipal de Educacâo.
I
A modificaçAo no texto da lei se faz necessária considerando as seguintes situaçOes:
I- Considerando a que a LEI FEDERAL N° 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021,
define cargos dos profissionais da educaçAo básica no Art 26°, entre eles estão os
"profissionais de funcOes de apoio técnico". A legislação atual do municipio não dispOe
dessa categoria sendo necessária a atualização da lei tal qual o disposto nesse projeto.
11- Considerando a necessidade do MunicIpio de uniformizar as funcOes
administrativas das escolas da rede municipal as da rede Estadual de educacAo. Por vezes os
serviços de Inspecão da Superintendência de Ensino atribuem aos profissionais de
secretaria das escolas do municIpio funçOes e responsabilidades que não estão
devidamente previstos nas atribuiçOes atuais, no entanto a ausência de definicao
atualizada as novas tecnologias e a factual necessidade de realizaçäo destas, criam urn
limbo que por vezes sobrecarregam os Diretores das unidades de ensino e ou prejudicarn os
servidores municipais que estão em igualdade de funçOes aos profissionais da rede
estadual, privando-os do pleno exercIcio de direitos cornuns aos cargos dessa natureza.
III-Considerando a necessidade do municIpio de assegurar uma qualificação
minima aos profissionais responsáveis pela escrituracão e producão de docurnentos de
arquivos de longo prazo. Os documentos produzidos nas secretarias das escolas são vitais,
entre outros, também para fins de aposentadorias de servidores e pais lavradores que
residem nas areas rurais do municIpio, tais dQcumentos são requisitados por vezes 20 ou
30 anos após sua confecção e quando não aplicados procedirnentos rnInimos de
escrituração e arquivamento, se tornam inválidos e prejudicam aqueles que mais
necessitam.
IV-A pedido dos Servidores Municipais da categoria.
V-0 presente projeto não gera despesas de qualquer natureza ao municIpio.
Diante do exposto, peco o apoio aos Nobres desta casa para a aprovaçAo do Proj eto.
Vereador Victor Souto Arnaral